Para entender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é preciso saber primeiro o significado dos tipos de “dados” que ela irá abranger.
• Dado pessoal: nome completo, CPF, RG, endereço, filiação, etc.
• Dado pessoal sensível: informações de etnia, religião, posicionamento político, dados genéticos como DNA, biometria facial e opção sexual.
• Dado anonimizado: dado pessoal ou dado sensível passa a ser anonimizado quando deixa de ser relacionado diretamente a uma pessoa, um conjunto de dados sensíveis que acabam se tornando estatística, por exemplo.
• E, por último, o banco de dados: conjunto de dados pessoais, que pode ser digital ou físico.