A área da saúde será um dos segmentos mais impactados com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Clínicas, hospitais, laboratórios farmacêuticos, institutos de pesquisa precisarão se adequar à nova regra, sem esquecer de outras leis já vigentes. É o caso da Lei 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Todos os serviços de saúde precisam garantir que as informações estão armazenadas em ambiente controlado, seguro e que o estabelecimento possui um plano de gestão de crise. Isso será necessário no caso de uma violação de segurança, um vazamento de informações, o que exige a implementação de uma política de segurança da informação e a capacitação de todos colaboradores.